O Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV) é a maior referência do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCTA) quando se trata de segurança de voo.
O envolvimento e comprometimento do efetivo, bem como da Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAA) é extremamente alto, o que nos leva aos baixíssimos níveis de ocorrências aeronáuticas.
Sendo assim, cabe-nos sempre reforçar a necessidade de envidarmos esforços para mantermos nossa Área de Segurança Aeroportuária (ASA), que se estende a 200 km desde o centro da pista do aeródromo, livre de riscos, como por exemplo, o RISCO DE FAUNA.
Conforme estatística da SIPAA, tivemos 24 reportes relacionados com fauna no ano de 2022 e a presença de animais na ASA resulta de atrativos como ÁGUA, ABRIGO e ALIMENTO.
Os atrativos promovem a sobrevivência destes animais, que são um sério risco para a aviação, conforme as fotos deste informativo. Sabe-se, porém, que os maiores produtores destes atrativos somos nós mesmos, quando deixamos lixeiras destampadas, descartamos inadequadamente o lixo ou ainda ALIMENTAMOS ou COLOCAMOS ÁGUA para estes animais.
Para prevenir os riscos de fauna e consequentemente um ACIDENTE AERONÁUTICO, devemos ser proativos com nossa segurança.
Seguindo as dicas abaixo, podemos evitar a perdas materiais e o que seria pior, acidentes com pessoas, que são de alto valor agregado para a nossa instituição, e são de valor inestimável para suas famílias:
- Não alimentar animais;
- Não facilitar o acesso de animais em torno do Instituto/aeródromo;
- REPORTAR à SIPAA e Equipes de Serviço caso encontremos lixeiras destampadas;
- REPORTAR à SIPAA e Equipes de Serviço caso encontremos descarte inadequado de lixo.
Cabe também indicar que a ação de ALIMENTAR animais na ASA pode ser considerada crime, quando esta ação resultar em perigo a aeronaves, tipificada pelo Código Penal, como segue:
- Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea podendo implicar em pena ou multa ao responsável, conforme Artigo 261 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro.
Pena - reclusão, de dois a cinco anos;
- Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo;
1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos;
- Prática do crime com o fim de lucro;
2º - Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.
- Modalidade culposa
3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Ressaltamos também a importância de não infringir o Código Ambiental, evitando lidar com o afugentamento e a eliminação de ninhos ou do próprio animal sem a autorização legal.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) estabelece critérios e diretrizes para o manejo da fauna em aeródromos por meio da lei 12.752/2012, portanto reforçamos o reporte ao SIPAER em situações desta natureza.
Além disso qualquer cidadão pode requisitar o auxílio da Policial Ambiental por meio do telefone (12) 3911-1900.
Reporte também por meio do Whatsapp Sistema de Investigação d Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) (12) 99244-0237
Fonte: IPEV
Imagens: IPEV