Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no DCTA e OM subordinadas
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi implementado para os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) por meio da publicação da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, pela qual foram estabelecidas orientações, critérios e procedimentos referentes à implementação do programa nos órgãos do SIPEC.
Em 2022 o Decreto nº 11.072/2022 foi publicado com o objetivo de instaurar um modelo de gestão que permita a discriminação e mensuração das atividades realizadas pelos participantes do programa, com foco na entrega por resultados, na melhoria de desempenho institucional e individual, com alinhamento dos objetivos estratégicos da Organização e as atividades rotineiras desenvolvidas pelos agentes públicos, que contribuem para a concretização dos resultados esperados nos serviços públicos executados.
O PGD visa o alcance de diversos benefícios, conforme descrições constantes do art. 2º, da Instrução Normativa nº 24/2023:
- Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;
- Permitir maior transparência das entregas das unidades;
- Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
- Reter os agentes públicos no DCTA frente aos diversos assédios realizados por outros órgãos públicos;
- Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e
- Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo.
O Programa de gestão e Desempenho foi autorizado no DCTA e em suas OM subordinadas por meio da Portaria GABAER nº 621/GC3, de 20/11/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 22 de novembro de 2023, inicialmente, como um projeto-piloto com vistas a ser um indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, por meio da vinculação entre as atividades funcionais executadas pelos participantes, as entregas esperadas pela organização e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Com o ato de autorização manifestado pelo Sr. Comandante da Aeronáutica, o projeto-piloto do PGD foi instituído no DCTA e OM subordinadas, pelo Sr. Diretor-Geral do Departamento, por meio da Portaria DCTA nº 219/SDPC, de 19/02/2024, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 39, de 27/02/2024.
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