Os documentos destinados à eliminação são aqueles que já cumpriram seus prazos de guarda na unidade produtora e na unidade com atribuições de arquivo e não apresentam valor secundário que justifique a sua guarda.
A eliminação de documentos não digitais no âmbito do COMAER ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica (CPADAER), após a aplicação dos instrumentos de Gestão Arquivística pela Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica (SPADAER), e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos na NSCA 214-1/2021.
O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio da elaboração de Listagem de Eliminação de Documentos (LED), por cada uma das SPADAER instituídas no COMAER, sempre que necessário, a ser submetida para autorização por parte da CPADAER.