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Página inicial > Slideshow > ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL – DCTA, E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL - ADCCTA
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Trata-se da pretensa formalização do Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, a ser pactuado entre o Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial – DCTA e a Associação Desportiva Classista dos Servidores Civis e Militares do Centro Técnico Aeroespacial - ADCCTA, tendo como objeto a mútua cooperação entre as partes, a implementação e execução de um programa de cooperação mútua, voltado para a promoção de atividades culturais, sociais e esportivas destinadas ao efetivo militar, em todo o campus do DCTA e nas Unidades Sediadas. Para viabilizar a promoção de intercâmbio social, recreativo, desportivo, cultural, educacional, assistencial e cívico entre os militares, seus familiares e demais segmentos da sociedade, a ADCCTA passará a administrar o Clube dos Suboficiais e Sargentos – CSS-SJ, localizado no campus do DCTA, e realizará todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias ao seu funcionamento. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta no Processo nº 67700.023818/2024-60 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Informo que esta parceria se justifica, considerando que a ADCCTA, fundada em 1990, exerce desde então apoio às necessidades do DCTA e de seus servidores, proporcionando uma grande variedade de benefícios e vantagens, além de desempenhar atividades contínuas e esporádicas de natureza esportiva, social e cultural, cumprindo os objetivos para os quais foi instituída. Em razão da natureza singular do objeto da parceria, solicita-se o lançamento da Inexigibilidade de chamamento público.

Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias após sua publicação no sítio oficial da administração pública na internet, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via ofício, dirigido ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou remetidas ao endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.941, Parque Martin Cerere, São José dos Campos – SP, 12227-000, a/c da Seção de Contratos e Convênios do DCTA.

.: Clique aqui, confira o documento em PDF.

 

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